O Exmo. Juiz em substituição automática da 1a Vara Cível da Comarca de Inhumas-GO, em 11/03/2022, homologou o Plano de Recuperação Judicial e seu Aditivo, aprovado em AGC por cram down, concedendo às empresas do Grupo Rei do Milho a Recuperação Judicial pugnada, nos termos da Decisão em anexo.
Este Administrador Judicial informa que os credores deverão entrar em contato com a empresa para recebimento direto, na forma do PRJ, sem depósito judicial.
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